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Matheus Moura Advogados

Aposentadorias

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência que contribui para o INSS pode se aposentar com requisitos menores, por tempo de contribuição ou por idade, conforme a Lei Complementar 142/2013. O grau da deficiência (leve, moderado ou grave) é avaliado pelo INSS e define o tempo exigido.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Tem deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental
  • Trabalhou e contribuiu já com a deficiência
  • O INSS reconheceu um grau de deficiência menor que o real
  • Quer comparar esta regra com as aposentadorias comuns

A deficiência não precisa existir desde o começo da vida profissional. Os períodos com e sem deficiência são convertidos para o cálculo, e o grau reconhecido muda o tempo exigido. A avaliação considera as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico.

Requisitos

  • Por tempo de contribuição, deficiência grave: 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem)
  • Por tempo de contribuição, deficiência moderada: 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem)
  • Por tempo de contribuição, deficiência leve: 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem)
  • Por idade: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

Como é a avaliação

O INSS faz uma perícia médica e uma avaliação social. As duas juntas definem o grau da deficiência e desde quando ela existe. Laudos antigos ajudam a comprovar o início.

Documentos que ajudam na análise

  • Laudos, exames e relatórios médicos, inclusive antigos
  • Carteiras de trabalho e extrato do CNIS
  • Documentos que mostrem as limitações no trabalho e na vida diária
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem recebe essa aposentadoria pode trabalhar?

Sim. Diferente do BPC, a aposentadoria da pessoa com deficiência não impede o trabalho remunerado.

O cálculo tem fator previdenciário?

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência o fator não reduz o benefício. Na aposentadoria por idade ele só é usado se aumentar o valor.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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