Glossário
Os termos do INSS em linguagem simples
40 termos. Digite uma palavra ou escolha uma letra.
A
- Atestmed
- Análise documental do INSS que concede o auxílio por incapacidade temporária só com os documentos médicos, sem perícia presencial, por até 180 dias.
- Auxílio-acidente
- Indenização mensal de 50% do salário de benefício para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Pode ser recebido trabalhando.Ler mais →
- Auxílio-doença
- Nome antigo do auxílio por incapacidade temporária.Ler mais →
- Auxílio-inclusão
- Metade de um salário mínimo pago à pessoa com deficiência que recebia o BPC e começou a trabalhar com carteira.
- Averbação
- Registro, no regime próprio do servidor, do tempo trabalhado em outro regime, feito com a Certidão de Tempo de Contribuição.Ler mais →
B
- Benefício de Prestação Continuada(BPC)
- Um salário mínimo por mês para a pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência, de família com renda baixa. Não exige contribuição. Também chamado de LOAS.Ler mais →
C
- Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS)
- Base de dados do INSS com os vínculos de trabalho e as contribuições de cada pessoa. O extrato pode ser emitido no Meu INSS e é o ponto de partida de qualquer análise.
- CadÚnico
- Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, feito no CRAS. Obrigatório para pedir o BPC.
- Carência
- Número mínimo de contribuições mensais pagas em dia que a lei exige para cada benefício. Para a aposentadoria por idade são 180; para o auxílio por incapacidade, 12.
- Carta de concessão
- Documento do INSS que informa o valor do benefício e como ele foi calculado. Está no Meu INSS.
- Certidão de Tempo de Contribuição(CTC)
- Documento que permite levar o tempo de contribuição de um regime de previdência para outro, por exemplo do INSS para a prefeitura.Ler mais →
- Comunicação de Acidente de Trabalho(CAT)
- Documento que a empresa deve emitir quando ocorre acidente de trabalho ou doença profissional. Serve de prova para benefícios acidentários.
- Conselho de Recursos da Previdência Social(CRPS)
- Órgão que julga os recursos contra as decisões do INSS, em Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.Ler mais →
- Contagem recíproca
- Soma do tempo de contribuição de regimes diferentes (INSS e regime próprio) para a aposentadoria em um deles. O mesmo período não pode ser contado duas vezes.
- Contribuinte individual
- Quem trabalha por conta própria e paga o INSS sozinho, como autônomos, MEI e prestadores de serviço.
D
- Data de Entrada do Requerimento(DER)
- Dia em que o pedido foi protocolado no INSS. Em regra, é a partir dela que o benefício é pago.
- Decadência
- Prazo para pedir a revisão de um benefício concedido: 10 anos contados do mês seguinte ao primeiro pagamento.
- Direito adquirido
- Quem completou todos os requisitos de uma regra antes de ela mudar pode usá-la depois, mesmo que peça mais tarde.
E
- Emenda Constitucional 103/2019(EC 103)
- A Reforma da Previdência de 13/11/2019, que mudou idades, tempos e cálculos e criou as regras de transição.Ler mais →
F
- Fator previdenciário
- Cálculo que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Hoje se aplica na regra do pedágio de 50%.
I
- Indeferimento
- Decisão do INSS que nega o pedido. A carta de indeferimento informa o motivo, e é dela que se parte para o recurso.
J
- Juizado Especial Federal(JEF)
- Vara da Justiça Federal que julga causas de até 60 salários mínimos, inclusive a maioria das ações contra o INSS, com rito mais simples.
L
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho(LTCAT)
- Laudo feito pela empresa que mede os agentes nocivos no ambiente de trabalho. Serve de base para o PPP.
- Limbo previdenciário
- Situação em que o INSS dá alta mas o médico da empresa não libera a volta, e o trabalhador fica sem salário e sem benefício.
- LOAS
- Lei Orgânica da Assistência Social, que criou o BPC. Na prática, as pessoas chamam o próprio benefício de LOAS.Ler mais →
M
- Meu INSS
- Aplicativo e site do INSS para pedir benefícios, emitir o CNIS, acompanhar pedidos e recorrer.
P
- Pedágio
- Tempo extra de contribuição exigido nas regras de transição: 50% ou 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para o mínimo.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP)
- Documento da empresa que descreve as atividades e os agentes nocivos a que o trabalhador ficou exposto. Principal prova da aposentadoria especial.Ler mais →
- Perícia médica
- Avaliação feita por médico do INSS (ou por perito da Justiça) para verificar a incapacidade ou a deficiência.
- Período de graça
- Tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir: em regra 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses.
Q
- Qualidade de segurado
- Condição de quem está contribuindo ou dentro do período de graça. Sem ela, não há direito a benefício nem a pensão.
R
- Regime Geral de Previdência Social(RGPS)
- A previdência do INSS, que cobre trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e servidores sem regime próprio.
- Regime Próprio de Previdência Social(RPPS)
- A previdência própria de servidores efetivos da União, de estados e de municípios que a criaram.Ler mais →
- Regras de transição
- Regras criadas pela Reforma de 2019 para quem já contribuía antes dela: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.Ler mais →
S
- Salário de benefício
- Média das contribuições usada como base para calcular o valor do benefício. Desde 2019, considera todas as contribuições desde julho de 1994.
- Segurado especial
- Trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena que trabalha em regime de economia familiar. Tem direito a benefícios sem pagar contribuições mensais.Ler mais →
T
- Tempo de contribuição
- Soma dos períodos em que houve contribuição ao INSS, com carteira assinada ou por conta própria, mais períodos reconhecidos por lei, como o rural.
- Tempo especial
- Período trabalhado com exposição a agentes nocivos. Pode dar aposentadoria especial ou ser convertido em tempo comum com acréscimo (até 13/11/2019).
U
- União estável
- Convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Dá direito à pensão por morte, com prova.
V
- Vínculo
- Cada período de trabalho ou contribuição registrado no CNIS, com data de início e fim.
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