Aposentadorias
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é para quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído alto, produtos químicos ou material biológico. Exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente, e depende de documentos técnicos fornecidos pela empresa.
Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .
Quando procurar
Pode ser o seu caso se...
- Trabalhou em indústria, hospital, mineração, transporte, construção ou manutenção
- O INSS não reconheceu períodos como especiais
- O PPP fornecido pela empresa está incompleto ou com erros
- Quer saber se o tempo especial antecipa a aposentadoria
Quem completou o tempo de atividade especial até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra anterior, sem idade mínima. Depois dessa data, passaram a valer idade ou pontuação mínimas. Períodos especiais anteriores à reforma também podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo, o que ajuda em outras aposentadorias.
Requisitos
- 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente nocivo
- Até 13/11/2019: sem idade mínima
- Depois de 13/11/2019: pontos mínimos de 66, 76 ou 86 (regra de transição) ou idade mínima de 55, 58 ou 60 anos (regra nova)
Atividades frequentemente analisadas
- Exposição a ruído acima dos limites de tolerância
- Contato com agentes químicos, como solventes, combustíveis e poeiras minerais
- Agentes biológicos em hospitais, laboratórios e coleta de lixo
- Eletricidade acima de 250 volts, conforme o período
Como se prova
A prova principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa deve fornecer, baseado em laudo técnico. Quando a empresa fechou ou não entrega o documento, há outros caminhos, como laudos de empresas semelhantes e perícia judicial.
Documentos que ajudam na análise
- Carteiras de trabalho
- PPP de cada empresa
- LTCAT ou laudos técnicos, se houver
- Extrato do CNIS
As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre aposentadoria especial
O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento em que a empresa descreve as atividades e os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto. É a principal prova da atividade especial.
E se a empresa fechou?
Há outros meios de prova, como laudos de empresas semelhantes, perícia por similaridade e documentos guardados pelo próprio trabalhador. A viabilidade depende de cada caso.
Uso de EPI afasta a atividade especial?
Depende do agente. Para ruído, o entendimento dos tribunais é que o equipamento de proteção não afasta a atividade especial.
