Sua situação
Perdi alguém da família
Se a pessoa que faleceu era aposentada ou contribuía para o INSS, o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos e, em alguns casos, os pais podem receber a pensão por morte. Pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.
Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .
Passo a passo
O que fazer, na ordem
- 1
Separe a certidão de óbito
E os documentos do falecido: identidade, CPF, carteira de trabalho e, se tiver, a carta de concessão da aposentadoria.
- 2
Comprove o vínculo
Certidão de casamento ou, na união estável, documentos que mostrem a vida em comum nos dois anos anteriores.
- 3
Peça sem demora
Pelo Meu INSS ou pelo 135. O prazo de 90 dias define a partir de quando a pensão é paga.
- 4
Se negar, procure orientação
As negativas mais comuns são por falta de qualidade de segurado ou de prova da união. As duas podem ser revistas.
Benefícios relacionados
O que pode se aplicar ao seu caso
- Pensão por morteBenefício pago aos dependentes do segurado falecido, com duração que varia conforme a idade e o tempo de união.
- Recursos ao CRPSRecurso administrativo contra decisões do INSS, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Estas informações são gerais e não substituem a análise individual por um advogado.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes nesta situação
Ele estava desempregado. Tem pensão?
Pode ter. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 a 36 meses. Se o óbito ocorreu nesse período, a família tem direito.
Não éramos casados no papel. Tenho direito?
Sim, se a união estável for comprovada. Conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde e fotos ajudam. A lei pede provas dos 24 meses anteriores ao óbito.
