Benefícios
Salário-maternidade
O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém guarda para fins de adoção. Empregadas, domésticas e avulsas não precisam de carência. Autônomas, facultativas e seguradas especiais precisam de 10 meses de contribuição. A desempregada que ainda está no período de graça também tem direito.
Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .
Quando procurar
Pode ser o seu caso se...
- Teve um filho ou adotou e não recebeu o salário-maternidade
- Estava desempregada na data do parto
- É autônoma ou MEI e não sabe se cumpre a carência
- O INSS negou o pedido
Muitas mulheres deixam de pedir por acharem que perderam o direito ao serem demitidas. Na maioria dos casos o direito continua. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da data do parto ou da adoção.
Requisitos
- Empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: sem carência
- Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: 10 contribuições mensais
- Desempregada: estar no período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição)
Quem paga
- Empregada com carteira: a empresa paga e desconta do INSS
- Demais casos, inclusive desempregada e doméstica: o INSS paga diretamente
- Em caso de óbito da mãe, o benefício pode ser pago ao pai ou adotante sobrevivente
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento ou termo de guarda ou adoção
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Atestado médico, se o pedido for antes do parto
As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre salário-maternidade
Fui demitida grávida. Tenho direito?
Em regra, sim, pelo INSS, enquanto estiver no período de graça. Além disso, a demissão da gestante sem justa causa pode gerar direito à estabilidade, que é questão trabalhista.
Pai tem direito a salário-maternidade?
Sim, em caso de adoção por homem solteiro e em caso de falecimento da mãe durante o período do benefício.
