Pular para o conteúdo
Acessibilidade
Matheus Moura Advogados

Central de dúvidas

Perguntas e respostas sobre o INSS

61 respostas curtas, em linguagem simples, escritas por Matheus Moura Silva, OAB/MG 207.786. São informações gerais: o seu caso depende dos seus documentos.

Atendimento e escritório

Preciso ir ao escritório para ser atendido?

Não necessariamente. O atendimento pode ser presencial, nas unidades de Santa Luzia e Belo Horizonte, ou a distância, com o envio dos documentos por meio digital.

Quais documentos devo separar?

Documento de identidade, CPF, carteiras de trabalho, extrato do CNIS (emitido no Meu INSS) e, se houver, cartas e decisões do INSS. A página de cada benefício tem a lista completa, e a página de Atendimento reúne todas.

O INSS negou meu pedido. Ainda dá para fazer algo?

Em muitos casos, sim. É possível recorrer ao CRPS em até 30 dias da ciência da decisão, fazer novo requerimento com mais provas ou entrar com ação judicial. A via adequada depende do motivo da negativa.

Quanto tempo demora um processo previdenciário?

Depende da via e do caso. Pedidos no INSS, recursos ao CRPS e ações judiciais têm prazos muito diferentes, e nenhum deles pode ser garantido de antemão.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho, conforme o Código de Ética e a tabela de honorários da OAB/MG.

O escritório atende em outras cidades?

Sim. Além das unidades de Santa Luzia e Belo Horizonte, o escritório atende on-line pessoas de qualquer cidade, e os processos judiciais previdenciários são eletrônicos.

Aposentadoria por idade

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. A aposentadoria por idade não impede o trabalho. As contribuições feitas depois da aposentadoria não aumentam o benefício.

Tenho 15 anos de contribuição, mas o INSS negou. Por quê?

O motivo mais comum é a carência: o INSS exige 180 contribuições efetivamente pagas e dentro do prazo. Períodos sem registro ou com atraso podem não contar. A análise do CNIS mostra o que falta.

Quem nunca contribuiu tem direito?

Não à aposentadoria. Mas, a partir dos 65 anos e com renda familiar baixa, pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial.

Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

Os requisitos mudam todo ano?

Sim. Na regra de pontos e na de idade mínima progressiva, os números sobem a cada 1º de janeiro até chegarem ao limite da lei. Por isso a data do pedido importa.

O que é o fator previdenciário?

É um cálculo que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ele se aplica na regra do pedágio de 50%.

Posso somar tempo de servidor público?

Pode, pela contagem recíproca, desde que o período não seja usado nos dois regimes ao mesmo tempo. Precisa da Certidão de Tempo de Contribuição do regime próprio.

Aposentadoria especial

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento em que a empresa descreve as atividades e os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto. É a principal prova da atividade especial.

E se a empresa fechou?

Há outros meios de prova, como laudos de empresas semelhantes, perícia por similaridade e documentos guardados pelo próprio trabalhador. A viabilidade depende de cada caso.

Uso de EPI afasta a atividade especial?

Depende do agente. Para ruído, o entendimento dos tribunais é que o equipamento de proteção não afasta a atividade especial.

Aposentadoria do professor

Professor de faculdade tem a regra especial?

Não. A regra vale para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Tempo em escola particular conta?

Sim. O que importa é a função de magistério, não se a escola é pública ou privada, desde que a contribuição tenha sido ao INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem recebe essa aposentadoria pode trabalhar?

Sim. Diferente do BPC, a aposentadoria da pessoa com deficiência não impede o trabalho remunerado.

O cálculo tem fator previdenciário?

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência o fator não reduz o benefício. Na aposentadoria por idade ele só é usado se aumentar o valor.

Aposentadoria rural

Nunca paguei INSS. Tenho direito?

Se trabalhou em regime de economia familiar, como segurado especial, pode ter. A lei dispensa as contribuições mensais e exige a prova do trabalho rural.

Trabalhei na roça quando criança. Conta?

O trabalho rural a partir dos 12 anos costuma ser reconhecido pela Justiça, e há decisões que aceitam idade menor quando há prova. A análise é caso a caso.

Mudei para a cidade há muitos anos. Perdi o tempo rural?

Não necessariamente. Esse tempo pode ser somado ao urbano na aposentadoria híbrida ou, com documentos, em outras modalidades.

BPC/LOAS

Criança com autismo tem direito ao BPC?

Pode ter, se o transtorno causar impedimento de longo prazo e a renda da família estiver dentro do critério. A avaliação é feita por perícia médica e avaliação social do INSS.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

O trabalho com carteira em regra suspende o benefício. A pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode pedir o auxílio-inclusão, que paga metade do BPC enquanto ela trabalha.

O BPC deixa pensão?

Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não gera pensão por morte aos dependentes.

Auxílio por incapacidade temporária

Quantas contribuições preciso ter?

Em regra, 12 contribuições mensais. Acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lei dispensam essa carência.

O que levar na perícia?

Laudos, exames, atestados e receitas recentes, que descrevam a doença, o tratamento e as limitações para o trabalho. Quanto mais específico sobre a atividade que você exerce, melhor.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso. É preciso conferir as datas no CNIS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Posso trabalhar recebendo essa aposentadoria?

Não. Quem volta a trabalhar perde o benefício, porque ele pressupõe incapacidade total.

O INSS pode cortar depois de concedido?

Pode convocar para nova perícia, em regra a cada dois anos, exceto para quem tem mais de 55 anos e recebe há 15 anos, ou mais de 60 anos. Se a incapacidade continuar, o corte pode ser discutido.

Qual a diferença para o BPC da pessoa com deficiência?

A aposentadoria é um benefício previdenciário, para quem contribuiu, paga 13º e deixa pensão. O BPC é assistencial, não exige contribuição, mas exige renda baixa e não deixa pensão.

Auxílio-acidente

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O benefício é uma indenização pela redução da capacidade, e não substitui o salário.

Contribuinte individual tem direito?

Pela lei atual, o auxílio-acidente não é devido ao contribuinte individual nem ao facultativo.

Pensão por morte

União estável dá direito a pensão?

Sim, desde que a união seja comprovada. A lei exige início de prova documental dos 24 meses anteriores ao óbito, como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço ou declaração em plano de saúde.

Filhos maiores de idade recebem?

Em regra, os filhos recebem até os 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência podem ter direito sem esse limite.

Ele estava desempregado. Tem pensão?

Pode ter. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 a 36 meses, conforme o caso. Se o óbito ocorreu nesse período, a família tem direito.

Salário-maternidade

Fui demitida grávida. Tenho direito?

Em regra, sim, pelo INSS, enquanto estiver no período de graça. Além disso, a demissão da gestante sem justa causa pode gerar direito à estabilidade, que é questão trabalhista.

Pai tem direito a salário-maternidade?

Sim, em caso de adoção por homem solteiro e em caso de falecimento da mãe durante o período do benefício.

Revisão de benefícios

Toda revisão aumenta o benefício?

Não. Em alguns casos a revisão pode até reduzir o valor. Por isso o cálculo deve ser conferido antes de qualquer pedido.

Onde consigo a carta de concessão?

No Meu INSS, junto com a cópia do processo administrativo.

E a revisão da vida toda?

Em 2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não é possível. Outras revisões continuam cabendo, conforme o caso.

Recursos ao CRPS

Preciso recorrer antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório recorrer ao CRPS antes da ação judicial. Mas, em regra, é preciso ter feito o pedido ao INSS.

Quanto tempo demora um recurso?

Varia conforme a Junta de Recursos e o volume de processos. Não há prazo garantido.

Planejamento previdenciário

Quando vale fazer um planejamento?

Quanto antes, melhor, mas ele é especialmente útil nos anos que antecedem a aposentadoria, quando ainda dá para corrigir pendências no CNIS.

O planejamento garante a aposentadoria?

Não. Ele é um estudo que mostra cenários com base nas regras e no histórico atuais. A decisão final é do INSS ou, se for o caso, da Justiça.

CTC e averbação de tempo de contribuição

A CTC pode ser revisada?

Sim. Se o INSS deixou de fora algum período, é possível pedir a retificação, com os documentos que comprovam o vínculo.

Tempo de aluno-aprendiz ou de estágio conta?

Depende. O tempo de aluno-aprendiz em escola técnica pode contar com certidão própria. Estágio em regra não conta, salvo se houve contribuição.

Aposentadoria do servidor público

A reforma de 2019 vale para servidores municipais?

Só em parte. A Emenda 103 aplicou-se diretamente à União. Estados e municípios precisaram aprovar leis próprias, e muitos o fizeram com regras diferentes. É preciso conferir a legislação do seu ente.

Posso levar o tempo de INSS para a prefeitura?

Sim, com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS e averbada no regime próprio.

Quero me aposentar

Posso pedir pelo Meu INSS sozinho?

Pode. O risco é pedir pela regra errada ou com o CNIS incompleto. Uma vez concedida, a aposentadoria só pode ser corrigida por revisão, que tem prazo e nem sempre é vantajosa.

Vale a pena esperar mais um ano?

Às vezes sim: cada ano de contribuição aumenta o valor, e nas regras de transição a idade mínima sobe todo ano. O planejamento previdenciário mostra em números se vale esperar.

Fiquei doente e não consigo trabalhar

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição. É preciso conferir as datas no CNIS.

O INSS deu alta, mas o médico da empresa não me libera. E agora?

É o chamado limbo previdenciário. Há solução jurídica, mas é preciso agir rápido, porque você fica sem salário e sem benefício.

Meu benefício foi negado ou cortado

Preciso recorrer antes de ir à Justiça?

Não. O recurso ao CRPS é opcional. O que a Justiça exige, em regra, é que o pedido tenha sido feito ao INSS.

Perdi o prazo do recurso. Perdi o direito?

Não. Você ainda pode fazer um novo requerimento ou entrar com ação judicial.

Perdi alguém da família

Ele estava desempregado. Tem pensão?

Pode ter. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 a 36 meses. Se o óbito ocorreu nesse período, a família tem direito.

Não éramos casados no papel. Tenho direito?

Sim, se a união estável for comprovada. Conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde e fotos ajudam. A lei pede provas dos 24 meses anteriores ao óbito.

Cuido de alguém com deficiência

Criança tem direito ao BPC?

Sim, se tiver deficiência com impedimento de longo prazo e a renda da família estiver dentro do critério. Não há idade mínima.

Quem recebe BPC pode ter carteira assinada?

O trabalho em regra suspende o benefício. A pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode pedir o auxílio-inclusão, que paga metade do BPC.

Sou servidor público

O RH da prefeitura não resolve isso?

O RH aplica a regra que entende correta, mas não compara alternativas nem revisa o tempo de INSS. Erros na averbação são comuns e difíceis de corrigir depois.

Professor da rede municipal tem regra especial?

Em geral sim, com redução de idade e tempo, conforme a lei do ente. É preciso conferir a legislação local.

Enviar minha dúvida

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

Fale com um advogado